STJAgRg no AREsp 2.711.232
Execução penal: progressão de regime
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Progressão de regime
- Requisito subjetivo
- Exame criminológico
- Superveniente
- Progressão de regime indeferida em decisão posterior
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. SUPERVENIENTE. PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA EM DECISÃO POSTERIOR. ALTERAÇÃO FÁTICA E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Diante de nova realidade fático-processual, é forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do agravo em recurso especial, que impugnou o indeferimento da progressão ao regime semiaberto, haja vista posterior realização de exame criminológico e novo indeferimento do pedido de progressão de regime pelo Juízo da execução penal. Precedente.
2. Agravo regimental desprovido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.