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Jurisprudências

TSTEDCiv-E-RRAg 101144-89.2017.5.01.0059

Banco do brasil: anuênios

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Banco do brasil
  • Anuênios
  • Vícios não configurados
  • Prescrição e Decadência
  • Gratificação Anual

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA REGULAMENTAR E TEMPORARIAMENTE REGULADA POR INSTRUMENTOS NORMATIVOS. DIREITO A NOVOS PERCENTUAIS A PARTIR DO PERÍODO EM QUE A VERBA DEIXOU DE SER CONTEMPLADA EM NORMA COLETIVA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 – A reclamada alega que o acórdão embargado padece de obscuridade e contradição, pois teria adotado premissa fática divorciada do quadro delineado pelo Tribunal Regional ao afirmar que o anuênio possuía origem em norma interna. 2 – Contudo, a conclusão do Colegiado acerca da origem regulamentar da parcela partiu do exame do acórdão proferido pelo TRT – transcrito na decisão da Turma -, que consignou expressamente ter o empregador instituído, por meio de regulamento interno, o "adicional por tempo de serviço", inicialmente pago na forma de "quinquênios" e, posteriormente, disciplinado por norma coletiva sob a sistemática de "anuênios". 3 - A origem regulamentar do "adicional por tempo de serviço" foi, portanto, explicitamente reconhecida pelo Tribunal Regional. Apenas a forma de seu pagamento ("anuênio") foi disciplinada por posteriores instrumentos coletivos, circunstância que não afasta da parcela a natureza de vantagem incorporada ao contrato de trabalho, tampouco permite a sua supressão por mera omissão normativa a respeito da continuidade de seu pagamento, conforme entendimento já consolidado nesta Subseção. 4 - Diante disso, não se vislumbram no acórdão os vícios apontados pela recorrente, tratando-se, em verdade, de nítida pretensão de rediscussão do mérito. Embargos de declaração conhecidos e não providos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Gratificação Anual

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