TSTEDCiv-ARR 1055-21.2017.5.12.0037
Esclarecimentos adicionais: a parte requer seja explicitado que também deve ser analisado o pedido de diferenças de reserva matemática
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Esclarecimentos adicionais
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Prescrição e Decadência
- Compensação
- Jurisdição e Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO –RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL E SEUS REFLEXOS NO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO –CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. O acórdão embargado reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar os pedidos de reflexos das verbas requeridas na presente ação nas contribuições devidas à entidade de previdência complementar e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que prossiga no julgamento da demanda em relação aos referidos pedidos. A parte requer seja explicitado que também deve ser analisado o pedido de diferenças de reserva matemática. Embora o pagamento das diferenças de reserva matemática seja um mero consectário das diferenças de contribuições devidas, para que não haja qualquer dúvida a respeito, necessário esclarecer que também deve ser analisado o pedido de pagamento das diferenças de reserva matemática. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Compensação; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Promoção; Descontos Previdenciários