Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 190900-51.1994.5.04.0021

Complementação de aposentadoria: resolução 1600/64

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Complementação de aposentadoria
  • Resolução 1600/64
  • Base de cálculo definida em decisão transitada em julgado
  • Descontos de contribuições de caráter extraordinário
  • Alegação de afronta à coisa julgada
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESOLUÇÃO 1600/64. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÕES DE CARÁTER EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. No recurso de revista, o reclamante transcreveu trechos do acórdão regional que consubstanciam fundamentação dos votos vencedor e vencido. Os destaques realizados, contudo, dizem respeito apenas ao voto vencido. Nesse contexto, em que não indicado o fragmento do acórdão regional que retrata o entendimento que prevaleceu no âmbito da Corte Regional, resta descumprido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.