TSTRR 190900-51.1994.5.04.0021
Complementação de aposentadoria: resolução 1600/64
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Resolução 1600/64
- Base de cálculo definida em decisão transitada em julgado
- Descontos de contribuições de caráter extraordinário
- Alegação de afronta à coisa julgada
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESOLUÇÃO 1600/64. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÕES DE CARÁTER EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. No recurso de revista, o reclamante transcreveu trechos do acórdão regional que consubstanciam fundamentação dos votos vencedor e vencido. Os destaques realizados, contudo, dizem respeito apenas ao voto vencido. Nesse contexto, em que não indicado o fragmento do acórdão regional que retrata o entendimento que prevaleceu no âmbito da Corte Regional, resta descumprido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão