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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.133.273

Servidor público: licença maternidade

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA MATERNIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTAGEM DE TERMO INICIAL DE LICENÇA-MATERNIDADE E DE SALÁRIO-MATERNIDADE A PARTIR DA ALTA HOSPITALAR DO RECÉM-NASCIDO OU DA MÃE, O QUE OCORRER POR ÚLTIMO. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITCIONAL.

1. Hipótese em que inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Sodalício Regional dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp n. 1.678.312/PR, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 13/4/2021).

2. A fundamentação adotada no acórdão recorrido é eminentemente constitucional, porquanto amparada na interpretação conforme o art. 207 da Lei n. 8.112/1990 à luz dos princípios constitucionais da proteção à família e ao menor, extraídos dos arts. 6º, caput, 196, 226 e 227, § 1º, todos da Constituição Federal. Logo, a eventual afronta ao referido dispositivo legal é meramente reflexa. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.881.885/SC, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 3/5/2024; AgInt no AREsp n. 1.543.160/SP, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 24/4/2020.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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