STFHC 256.194 AgR
Matéria criminal: crime de tráfico de drogas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Crime de tráfico de drogas
- Absolvição
- Consumo pessoal
- Inviabilidade
- Presença de outros elementos que comprovam o tráfico de drogas
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de tráfico de drogas. Pedido de desclassificação para a conduta do art. 28 da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas). Absolvição. Consumo pessoal. Inviabilidade. Presença de outros elementos que comprovam o tráfico de drogas. Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.