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Jurisprudências

STJHC 922.379

Furto qualificado: rompimento de obstáculo

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Furto qualificado
  • Rompimento de obstáculo
  • Ausência de perícia
  • Comprovação supletiva por outros meios de provas
  • Excepcionalidade
  • Possibilidade

Ementa

DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. COMPROVAÇÃO SUPLETIVA POR OUTROS MEIOS DE PROVAS. EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente condenado por furto qualificado, visando ao afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo, sob alegação de ausência de perícia técnica.

2. O Tribunal de origem manteve a condenação, considerando comprovada a qualificadora por outros meios de prova, como depoimentos de testemunhas e apreensão de objeto utilizado no crime.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de exame pericial inviabiliza a aplicação da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto, quando outros elementos probatórios comprovam a qualificadora.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência desta Corte admite, excepcionalmente, a comprovação da qualificadora de rompimento de obstáculo por outros meios de prova, quando a perícia não é realizada.

5. No caso, o rompimento de obstáculo foi comprovado por depoimentos de testemunhas e apreensão de ímã utilizado para desbloquear o sensor de segurança, além da confissão do réu.

6. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que permite a comprovação supletiva da qualificadora por outros meios de prova.

IV. Dispositivo

7. Ordem de habeas corpus denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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