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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10851-29.2020.5.15.0140

Rito sumaríssimo: cerceamento do direito de defesa

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Ausência do reclamante à audiência de instrução
  • Confissão ficta
  • Não reconhecimento
  • Ausente a transcendência da causa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão jurídica devolvida versa sobre a rejeição do alegado cerceamento do direito de defesa decorrente da confissão ficta aplicada à parte reclamante em razão da ausência à audiência de instrução, em que registrado no acórdão regional que a parte reclamante não comprovou qualquer dificuldade ou problema técnico para acesso à audiência telepresencial. II. A partir do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de nulidade ou cerceamento do direito de defesa. Ausente a transcendência da causa . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. TROCA DE PNEU. LESÃO NA MÃO ESQUERDA. DANO MORAL E MATERIAL. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. 4. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA REDUZIDA NÃO COMPUTADA NA JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 896, § 9º, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas, uma vez que a incidência do óbice processual detectado (ausência de indicação das hipóteses do art. 896, § 9º, da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Cerceamento de Defesa; Revelia / Confissão

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