TSTAg-AIRR 0000782-49.2016.5.05.0012
Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Incorporação do pccs de 1986 ao contrato de trabalho
- Promoções trienais / promoções por merecimento
- Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DO PCCS DE 1986 AO CONTRATO DE TRABALHO – PROMOÇÕES TRIENAIS / PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Verifica-se que o trecho extraído do acórdão regional não se revela suficiente para demonstrar a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista como determina o artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Isso porque, em atenta leitura do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, constata-se que o trecho transcrito não contém os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida para solucionar a lide, mormente o trecho em que o TRT trata da ultratividade da norma (aplicação da Súmula 277/TST). Assim, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não contém os fundamentos da decisão, o recorrente torna inviável a apreciação da violação indicada. Nesse contexto, inviabilizado o exame formal do recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator