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Jurisprudências

STJHC 1.097.857

Execução penal: unificação de penas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Unificação de penas
  • Suposta ilegalidade no cálculo para progressão de regime
  • Improcedência
  • Progressão de regime
  • Marco interruptivo

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. SUPOSTA ILEGALIDADE NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. IMPROCEDÊNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME. MARCO INTERRUPTIVO. ACÓRDÃO ATACADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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