Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0011452-31.2020.5.15.0012

Égide da lei nº 13.467/2017: danos morais decorrentes do atraso do pagamento de verbas rescisórias

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS DECORRENTES DO ATRASO DO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO TEMA, SEM DESTAQUE DOS TRECHOS QUE ESTARIAM EM CONFRONTO COM OS DISPOSITIVOS INVOCADOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. Constata-se a existência de óbice processual que impede o exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista e, desse modo, inviabiliza a demonstração da transcendência da causa. 2. No caso, a transcrição integral do acórdão recorrido, em relação ao tema, sem o efetivo destaque do trecho que consubstancia a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, desserve, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, para fins de satisfação do requisito do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que também inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese erigida pela Corte de origem e os dispositivos invocados, desatendendo as disposições do inciso III do §1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 30 de outubro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.