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Jurisprudências

STFHC 273.561 AgR

Condenação transitada em julgado: supressão de instância

Relator(a): André Mendonça

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Condenação transitada em julgado
  • Supressão de instância
  • Inadequação da via eleita
  • Preclusão de nulidade
  • Prejuízo não demonstrado
  • Ausência de ilegalidade flagrante

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Preclusão de nulidade. Prejuízo não demonstrado. Ausência de ilegalidade flagrante. Negativa de provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento a habeas corpus, no qual a defesa sustenta constrangimento ilegal decorrente da inversão da ordem do interrogatório do réu, requerendo a o reconhecimento da nulidade do processo desde então.

II. Questão em discussão

2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal e sem análise da matéria pelo STJ; (ii) estabelecer se a nulidade decorrente da inversão do interrogatório do réu pode ser reconhecida apesar da preclusão e da ausência de demonstração de prejuízo; (iii) determinar se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício, sem supressão de instância.

III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não é admitido como sucedâneo de revisão criminal, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade.

4. A controvérsia não foi apreciada pelo STJ, o que impede a atuação originária do STF, sob pena de supressão de instância e ampliação indevida de competência constitucional.

5. A nulidade alegada não foi arguida no momento processual oportuno, o que atrai a incidência da preclusão.

6. A jurisprudência do STF exige, mesmo para nulidades absolutas, a demonstração de efetivo prejuízo, conforme o princípio do pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 do CPP e consolidado no enunciado nº 523 da Súmula do STF.

7. A concessão de habeas corpus de ofício exige ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia, circunstâncias não verificadas no caso concreto.

IV. Dispositivo

8. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.

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