Texto
No juizado especial criminal são cabíveis as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, sendo inclusive aplicável o disposto no artigo 282, parágrafo 4º do CPP.
Fontes ligadas
- CPP, art. 282, § 4ºNormaNo caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.
- CPP, art. 319NormaSão medidas cautelares diversas da prisão: