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Substitui o Enunciado 65 – Nas hipóteses do artigo 363, § 1.º e § 4.º do Código de Processo Penal, aplica-se o parágrafo único do artigo 66 da Lei n. 9.099/95.
Substitui o Enunciado 65 – Nas hipóteses do artigo 363, § 1.º e § 4.º do Código de Processo Penal, aplica-se o parágrafo único do artigo 66 da Lei n. 9.099/95.
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