Texto
Em razão do profissionalismo com que os empresários devem exercer sua atividade, os contratos empresariais não podem ser anulados pelo vício da lesão fundada na inexperiência.
Fontes ligadas
- CC, art. 157NormaReferência legislativaOcorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
- CC, art. 171, IINormaReferência legislativapor vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.