Texto
Não havendo revogação do art 1.160 do Código Civil nem modificação do § 2º do art. 1.158 do mesmo diploma, é de interpretar-se este dispositivo no sentido de não aplicá-lo à denominação das sociedades anônimas e sociedades Ltda., já existentes, em razão de se tratar de direito inerente à sua personalidade.
Fontes ligadas
- CC, art. 1.158, § 2ºNormaReferência legislativaA denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
- CC, art. 1.160NormaReferência legislativaA sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões ‘sociedade anônima’ ou ‘companhia’, por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social.