Texto
Suprimir o art. 1.160 do Código Civil por estar a matéria regulada mais adequadamente no art. 3º da Lei n. 6.404/76 (disciplinadora das S.A.) e dar nova redação ao § 2º do art. 1.158, de modo a retirar a exigência da designação do objeto da sociedade.
Fontes ligadas
- CC, art. 1.158, § 2ºNormaReferência legislativaA denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
- CC, art. 1.160NormaReferência legislativaA sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões ‘sociedade anônima’ ou ‘companhia’, por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social.