Texto
Nos casos de comoriência entre ascendente e descendente, ou entre irmãos, reconhece-se o direito de representação aos descendentes e aos filhos dos irmãos.
Fontes ligadas
- CC, art. 1.851NormaReferência legislativaDá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
- CC, art. 1.854NormaReferência legislativaOs representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.