Texto
Mediante ordem judicial, é admissível, para a satisfação do crédito alimentar atual, o levantamento do saldo de conta vinculada ao FGTS.
Fontes ligadas
- CC, art. 1.695NormaReferência legislativaSão devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
- CC, art. 1.701, parágrafo únicoNormaReferência legislativaCompete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação.