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Cancelado pelo En. 235 - III Jornada
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Fontes ligadas
- CC, art. 970NormaReferência legislativaA lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
- Enunciado 235 do CJFNão vinculanteCancelado porO pequeno empresário, dispensado da escrituração, é aquele previsto na Lei n. 9.841/99.