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Enunciados

CJFVI Jornada de Direito Civil

Enunciado 547

Não vinculante Direito Civil

Texto

Na hipótese de alteração da obrigação principal sem o consentimento do fiador, a exoneração deste é automática, não se aplicando o disposto no art. 835 do Código Civil quanto à necessidade de permanecer obrigado pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a notificação ao credor, ou de 120 (cento e vinte) dias no caso de fiança locatícia.

Ver a justificativa no site do CJF

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