Alterado
Revisto pelo Enunciado 464 da V Jornada.
Texto
Por força da regra do art. 903 do Código Civil, as disposições relativas aos títulos de crédito não se aplicam aos já existentes.
Fontes ligadas
- CC, art. 903NormaReferência legislativaSalvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.
- Enunciado 464 do CJFNão vinculanteAlterado porAs disposições relativas aos títulos de crédito do Código Civil aplicam-se àqueles regulados por leis especiais no caso de omissão ou lacuna.