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Enunciados

CJFIV Jornada de Direito Civil

Enunciado 383

Não vinculante Direito Empresarial

Texto

A falta de registro do contrato social (irregularidade originária - art. 998) ou de alteração contratual versando sobre matéria referida no art. 997 (irregularidade superveniente - art. 999, parágrafo único) conduz à aplicação das regras da sociedade em comum (art. 986).

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