Texto
A cobrança de encargos e parcelas indevidas ou abusivas impede a caracterização da mora do devedor.
Fontes ligadas
- CC, art. 395NormaReferência legislativaResponde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado.
- CC, art. 396NormaReferência legislativaNão havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
- CC, art. 408NormaReferência legislativaIncorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.