Texto
O pagamento parcial não implica, por si só, renúncia à solidariedade, a qual deve derivar dos termos expressos da quitação ou, inequivocamente, das circunstâncias do recebimento da prestação pelo credor.
Fontes ligadas
- CC, art. 275NormaReferência legislativaO credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
- CC, art. 282NormaReferência legislativaO credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.