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Pode ser considerado justo título para a posse de boa-fé o ato jurídico capaz de transmitir a posse ad usucapionem, observado o disposto no art. 113 do Código Civil.
Fontes ligadas
- CC, art. 1.200NormaReferência legislativaÉ justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
- CC, art. 1.214NormaReferência legislativaO possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
- CC, art. 113NormaOs negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.