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Nas fusões e incorporações entre sociedades reguladas pelo Código Civil, é facultativa a elaboração de protocolo firmado pelos sócios ou administradores das sociedades; havendo sociedade anônima ou comandita por ações envolvida na operação, a obrigatoriedade do protocolo e da justificação somente a ela se aplica.
Fontes ligadas
- CC, art. 1.116NormaReferência legislativaNa incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
- CC, art. 1.117NormaReferência legislativaA deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo.
- CC, art. 1.120NormaReferência legislativaA fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades que pretendam unir-se.