Texto
A sociedade de natureza simples não tem seu objeto restrito às atividades intelectuais.
Fontes ligadas
- CC, art. 966NormaReferência legislativaConsidera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
- CC, art. 982NormaReferência legislativaSalvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.