Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Enunciados

CJFI Jornada de Direito Civil

Enunciado 111

Texto

A adoção e a reprodução assistida heteróloga atribuem a condição de filho ao adotado e à criança resultante de técnica conceptiva heteróloga; porém, enquanto na adoção haverá o desligamento dos vínculos entre o adotado e seus parentes consangüíneos, na reprodução assistida heteróloga sequer será estabelecido o vínculo de parentesco entre a criança e o doador do material fecundante.

Observações

  • Revogados os Arts 1.620 a 1.629 CC pela LAdo 8º (DOU 4.8.2009)

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.