CF e seccionais representam delegado da PF por abuso de autoridade

Segundo as petições, o delegado federal Hiroshi de Araújo Sakaki incluiu no processo “transcrições de diálogos, prints de imagens e de documentos concernentes às comunicações entre o cliente e o seu advogado”.

Na petição apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) neste domingo (18/2), o Conselho Federal, a Diretoria Nacional e o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) representaram contra o delegado da Polícia Federal que analisou e expôs de forma ilegal as comunicações entre um advogado e seu cliente.

Segundo as petições, o delegado federal Hiroshi de Araújo Sakaki incluiu no processo “transcrições de diálogos, prints de imagens e de documentos concernentes às comunicações entre o cliente e o seu advogado”.

A atuação da OAB neste caso tem como objetivo a defesa das prerrogativas da advocacia, com foco no sigilo das comunicações entre advogado e cliente. As peças são assinadas pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, pelas diretoras e diretores nacionais, pelas presidentes e pelos presidentes de todas as seccionais, que pedem a responsabilização criminal do delegado em decorrência do cometimento de abuso de autoridade.

No caso concreto, o advogado Ralph Tórtima teve suas comunicações com cliente ilegalmente analisadas e expostas por um delegado da Polícia Federal. “O episódio contém ofensa grave às prerrogativas da classe e, por isso, a OAB solicitou ao STF e à PGR providências para assegurar o sigilo das comunicações, que é protegido pela Constituição”, afirma Simonetti.

O presidente nacional da Ordem e os demais presidentes solicitam que as conversas ilegalmente analisadas e expostas sejam retiradas do processo e declaradas nulas para fins do processo.

Simonetti explica que “as prerrogativas da advocacia existem para proteger os direitos e garantias dos cidadãos representados pelos advogados”. “É inaceitável regredir à época em que não havia direitos e liberdades fundamentais. Defender a democracia envolve proteger seus pilares, inclusive as prerrogativas da advocacia”, diz o presidente nacional da Ordem.

Publicado em 18 de fevereiro de 2024
Fonte: Portal OAB

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