Prisão de duas testemunhas foi determinada em razão de terem mentido em audiência

A decisão foi do juiz Marcus Augusto Melek.

Um dos redatores da reforma trabalhista, o juiz Marlos Augusto Melek, determinou a prisão de duas testemunhas, em flagrante, em razão de terem mentido em seus depoimentos numa audiência nesta semana na Justiça do Trabalho de Campo Largo, no Paraná.

No final da audiência o juiz que conduzia à audiência descobriu que os relatos prestados pelas testemunhas tinham sido mentirosos, e a prova da farsa foi a análise pelo magistrado de uma gravação anexada aos autos separadamente pela parte autoral, cuja prova comprovou o pagamento dos valores negados nos testemunhos, momento em que o juiz interrompeu a audiência e determinou a prisão das testemunhas, que ficaram aguardando os policiais para conduzirem os supostos mentirosos à Polícia Federal.

Além da prisão os supostos mentirosos terão ainda serão punidos com a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O juiz Marlos Augusto Melek  conta que as maiores mentiras contadas nos tribunais são as clássicas. “Sempre referentes às horas extras e jornada de trabalho. De um lado os trabalhadores dizem que trabalharam por mais tempo, ou que não usufruíram de descanso, por exemplo. De outro, os empregadores costumam contornar os pagamentos feitos “por fora”, como comissões”, explicou.

A pessoa presa por mentir em juízo passam por todos os procedimentos padrões de uma prisão em flagrante comum. Terá que juntar certidões provando que é réu primário, que não deve à justiça em outras áreas e somente um desembargador poderá dizer se cabe Habeas Corpus ou liberdade provisória. De qualquer forma, ninguém está livre do rigor nem do constrangimento.

(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).

Publicado em 12 de março de 2020

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