Jurisprudência - Erro grosseiro

TST - AIRR - 1000010-05.2018.5.02.0264

CompartilharCitação
21/06/2023
30/06/2023
7ª Turma
Ministro ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE . Agravo de instrumento interposto contra acórdão proferido por esta 7ª Turma que não conheceu do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "honorários periciais - beneficiário da justiça gratuita". A interposição de agravo de instrumento contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo de instrumento não conhecido.

TST - Ag-AIRR - 457-12.2015.5.07.0026

CompartilharCitação
14/06/2023
16/06/2023
3ª Turma
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro que não dá ensejo à aplicação da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo de que não se conhece .

TST - Ag-AIRR - 10999-08.2018.5.15.0141

CompartilharCitação
14/06/2023
16/06/2023
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INTELIGÊNCIA DA OJ 412 DA SBDI-1/TST . É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido .

TST - Ag-AIRR - 457-73.2020.5.12.0001

CompartilharCitação
14/06/2023
16/06/2023
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INTELIGÊNCIA DA OJ 412 DA SBDI-1/TST . É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido.

TST - Ag-AIRR - 832-94.2017.5.09.0411

CompartilharCitação
14/06/2023
16/06/2023
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INTELIGÊNCIA DA OJ 412 DA SBDI-1/TST . É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, a decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido .

TST - Ag-RR - 24162-04.2020.5.24.0022

CompartilharCitação
14/06/2023
16/06/2023
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INTELIGÊNCIA DA OJ 412 DA SBDI-1/TST . É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido.

TST - Ag-Ag-AIRR - 11695-28.2017.5.03.0007

CompartilharCitação
14/06/2023
16/06/2023
6ª Turma
Ministro JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Esta Corte Superior pacificou entendimento de que é incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro (Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte). Agravo interno não conhecido .

TST - Ag-AIRR - 10752-81.2021.5.15.0089

CompartilharCitação
14/06/2023
16/06/2023
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INTELIGÊNCIA DA OJ 412 DA SBDI-1/TST . É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido.

TST - Ag-AIRR - 1015-46.2017.5.08.0103

CompartilharCitação
14/06/2023
16/06/2023
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INTELIGÊNCIA DA OJ 412 DA SBDI-1/TST . É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido .

TST - AIRR - 10469-65.2020.5.03.0012

CompartilharCitação
26/04/2023
28/04/2023
6ª Turma
Ministro JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. Nos termos do art. 897, "b", da CLT, o agravo de instrumento somente tem a finalidade de atacar os despachos denegatórios de recursos. Nesse contexto, constitui erro grosseiro, que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade, a sua interposição contra decisão monocrática que nega provimento a agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.

TST - Ag-RR - 101310-60.2016.5.01.0511

CompartilharCitação
29/03/2023
31/03/2023
5ª Turma
Ministra MORGANA DE ALMEIDA RICHA
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APELO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na compreensão da OJ 412 da SBDI-1/TST, "é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, § 1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro". Na hipótese, a decisão agravada emana de Turma do TST. Tratando-se de apelo com erro grosseiro, impõe-se à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido.

TST - Ag-E-RR - 12194-48.2015.5.15.0039

CompartilharCitação
23/03/2023
31/03/2023
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministro ALOYSIO CORREA DA VEIGA
AGRAVO. EXECUÇÃO. DESPACHO QUE NÃO ADMITE RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. A interposição de agravo de instrumento contra decisão da Presidência de Turma que denega seguimento a Embargos, por força do art. 557 do CPC e do Regimento Interno do TST (art. 261, parágrafo único), denota erro grosseiro a impedir o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido .

TST - Ag-ED-ROT - 1005479-77.2020.5.02.0000

CompartilharCitação
14/03/2023
17/03/2023
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Ministro AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SBDI-2 DO TST. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de recurso de embargos, com fundamento no art. 894, II, da CLT contra acórdão proferido por esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, configurando erro grosseiro e, consequentemente, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Recurso de embargos de que não se conhece.

STJ - AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1916792 / SC 2021/0188015-6

CompartilharCitação
13/02/2023
16/02/2023
T4 - QUARTA TURMA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.1. É manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada.2. Por ser erro grosseiro a interposição de regimental contra acórdão, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

TST - Ag-AIRR - 42-02.2015.5.02.0080

CompartilharCitação
19/10/2022
21/10/2022
3ª Turma
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo não conhecido .

TST - Ag-AIRR - 242-83.2019.5.13.0008

CompartilharCitação
15/09/2021
17/09/2021
1ª Turma
Ministro HUGO CARLOS SCHEUERMANN
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RELATOR. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1 . Manifestamente incabível agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática do Ministro Relator. 2 . Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. Agravo de instrumento não conhecido.

TST - ED-RO - 1002016-35.2017.5.02.0000

CompartilharCitação
14/09/2021
17/09/2021
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO A ACÓRDÃO DA SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Revela-se manifestamente incabível a interposição de recurso de embargos, calcado no art. 894, II, da CLT, a acórdão da SBDI-2. Tratando-se de erro grosseiro, não se cogita a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. Recurso não conhecido.

TST - AIRR - 1179-38.2014.5.03.0173

CompartilharCitação
30/06/2021
02/08/2021
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ACORDÃO DE TURMA DO TST. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. Manifestamente incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão de Turma desta Corte que não conheceu do recurso de revista, constituindo erro grosseiro a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo de instrumento de que não se conhece.

STJ - AgInt na HDE 966 / EX 2017/0247253-4

CompartilharCitação
09/03/2021
11/03/2021
CE - CORTE ESPECIAL
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃOESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSOMANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DE MULTA.1. É incabível o agravo interno interposto contra acórdão proferidopor órgão colegiado, constituindo erro grosseiro. Precedentes.2. Agravo interno não conhecido, com certificação do trânsito emjulgado, determinação de baixa imediata dos autos e aplicação demulta.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação demulta, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Laurita Vaz, JoãoOtávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin,Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro CampbellMarques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Paulo de TarsoSanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

STJ - AgInt no AgInt nos EREsp 1573674 / PR 2015/0313009-4

CompartilharCitação
02/03/2021
10/03/2021
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO.1. Incabível agravo interno contra decisão colegiada, conformedispõem o art. 1.021 do CPC/2015 e o art. 259 do RISTJ, constituindoessa interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação doprincípio da fungibilidade. Precedentes.2. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos dovoto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e ReginaHelena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu ojulgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro