Jurisprudência - Erro grosseiro

TST - Ag-AIRR - 10854-73.2020.5.18.0051

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19/10/2022
21/10/2022
1ª Turma
Ministro HUGO CARLOS SCHEUERMANN
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE . 1. Manifestamente incabível agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática do Relator mediante a qual se denegou seguimento a recurso. 2. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. Agravo não conhecido .

TST - Ag-ROT - 6454-22.2021.5.15.0000

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04/10/2022
07/10/2022
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Revela-se manifestamente incabível a interposição de agravo em face de acórdão da SDI-2. Tratando-se de erro grosseiro, não se cogita da aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. Agravo de que não se conhece.

TST - Ag-AIRR - 518-04.2018.5.09.0092

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21/09/2022
23/09/2022
3ª Turma
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo não conhecido.

TST - Ag-Ag-AIRR - 1001977-16.2015.5.02.0612

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21/09/2022
23/09/2022
3ª Turma
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro que não dá ensejo à aplicação da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo não conhecido.

TST - Ag-AIRR - 1226-52.2011.5.04.0023

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14/09/2022
16/09/2022
3ª Turma
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo não conhecido.

TST - Ag-ROT - 5441-85.2021.5.15.0000

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30/08/2022
02/09/2022
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Revela-se manifestamente incabível a interposição de agravo em face de acórdão da SDI-2. Tratando-se de erro grosseiro, não se cogita da aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. Agravo de que não se conhece.

TST - Ag-Ag-AIRR - 10945-27.2018.5.15.0146

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31/08/2022
02/09/2022
3ª Turma
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo não conhecido.

TST - Ag-ED-AIRR - 20018-36.2018.5.04.0661

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03/08/2022
09/08/2022
8ª Turma
Ministro ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A interposição de agravo contra decisão colegiada espelha erro grosseiro intransponível, ficando inviável o aproveitamento da espécie recursal aviada. Agravo não conhecido por incabível.

TST - Ag-AIRR - 10988-21.2018.5.03.0041

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03/08/2022
09/08/2022
8ª Turma
Ministro ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A interposição de agravo contra decisão colegiada espelha erro grosseiro intransponível, restando inviável o aproveitamento da espécie recursal aviada. Agravo não conhecido por incabível.

TST - Ag-AIRR - 20321-75.2018.5.04.0103

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22/06/2022
24/06/2022
3ª Turma
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo não conhecido .

STJ - AgInt no RMS 67834 / SC 2021/0362382-6

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25/04/2022
23/06/2022
T2 - SEGUNDA TURMA
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. HIPÓTESE DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que constitui erro grosseiro interpor Recurso Ordinário, em vez de Recurso Especial, contra acórdão de Apelação em Mandado de Segurança.2. Agravo Interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

STJ - RMS 68721 / BA 2022/0110203-9

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14/06/2022
20/06/2022
T2 - SEGUNDA TURMA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO CONCESSIVO. DESCABIMENTO DO RECURSO. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.1. Não cabe recurso ordinário contra acórdão concessivo de mandado de segurança, nem há cogitar de fungibilidade uma vez configurado o erro grosseiro.2. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.A Sra. Ministra Assusete Magalhaes, os Srs. Ministros Francisco Falcao, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

TST - Ag-RR - 10597-24.2018.5.15.0044

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01/06/2022
10/06/2022
3ª Turma
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, não se aplicando a fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo não conhecido.

TST - Ag-RR - 10835-97.2017.5.03.0113

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01/06/2022
10/06/2022
3ª Turma
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO . A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro que não dá ensejo à aplicação da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo não conhecido.

TST - Ag-AIRR - 69-97.2017.5.13.0018

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25/05/2022
27/05/2022
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do NCPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido.

TST - Ag-RR - 1845-58.2015.5.09.0069

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11/05/2022
20/05/2022
3ª Turma
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo não conhecido.

STJ - AgRg nos EDcl no AgRg no HC 677616 / PA 2021/0205136-0

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17/05/2022
19/05/2022
T6 - SEXTA TURMA
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. O agravo regimental é cabível apenas contra decisão individual de relator. Afigura-se erro grosseiro a sua interposição contra acórdão proferido pelo colegiado.2. Agravo regimental não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

STJ - PET no AREsp 1832526 / SP 2021/0030464-6

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16/05/2022
18/05/2022
T1 - PRIMEIRA TURMA
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.1. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer o não cabimento de pedido de reconsideração de decisão colegiada. Precedentes.2. Existência de erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do Princípio da Fungibilidade.3. Pedido não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

TST - Ag-RR - 469-10.2017.5.10.0014

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30/03/2022
01/04/2022
1ª Turma
Ministro HUGO CARLOS SCHEUERMANN
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR MEDIANTE A QUAL DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. Manifestamente incabível agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática do Relator mediante a qual denegado seguimento a recurso. 2. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. Agravo de instrumento não conhecido.

TST - Ag-Ag-E-RR - 10022-71.2014.5.01.0003

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16/09/2021
24/09/2021
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministra DORA MARIA DA COSTA
AGRAVO INTERPOSTO A DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. Não há como conhecer do agravo interposto para se insurgir contra decisão proferida por órgão Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na OJ nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido.
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