TST - RR - 221300-82.2003.5.04.0231

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10/06/2009
27/11/2009
2ª Turma
Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes

COISA JULGADA. ARBITRAGEM. O eg. Regional registrou que não foram observadas as formalidades previstas na lei de arbitragem, o que impede a análise das violações legais e constitucionais apontadas e torna inespecífico o único aresto paradigma transcrito. Recurso de Revista não conhecido.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE N.º 4 DO stf. Após a edição da Súmula Vinculante n.º 4 do STF, até que sobrevenha nova lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário mínimo nacional. Recurso de Revista conhecido e provido.

DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Aplica-se ao contrato de trabalho apenas as vantagens que constam das normas coletivas das quais a empresa tenha sido signatária. Nesses termos, a eficácia normativa das convenções coletivas concentra-se no âmbito das respectivas representações, conforme entendimento desta Corte, por meio da Súmula 374 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, resulta dos estritos termos da Lei 5.584/70, conforme entendimento cristalizado na Súmula 219/TST. Assim, quando não houver assistência sindical, não há de se falar em pagamento da verba advocatícia. Recurso de Revista conhecido e provido.

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