TST - RR - 23800-05.2003.5.02.0444

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24/09/2008
03/10/2008
7ª Turma
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos

JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ISENÇÃO.

1. A partir do momento em que a parte tem reconhecida sua condição de miserabilidade jurídica, o Estado lhe garante a isenção do pagamento de todas as despesas processuais, quer se refiram a custas ou a honorários periciais.

2. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.

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