TST - AIRR - 155740-26.2003.5.01.0055

TST - AIRR - 155740-26.2003.5.01.0055

CompartilharCitação
10/09/2008
06/10/2008
5ª Turma
Ministra Kátia Magalhães Arruda

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADAS. Não tendo o TRT se pronunciado de forma explícita sobre os intervalos intrajornadas e a compensação em semanas que o reclamante trabalhava apenas 36 horas, inviável a análise desses temas por este Tribunal, incidindo o óbice da Súmula nº 297 por ausência de prequestionamento. HORAS EXTRAS. ERRO NO DIVISOR. ÔNUS DA PROVA. Não há ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC pois o autor se desincumbiu do ônus da prova, tendo em vista que a reclamada não impugnou, de forma específica, a forma de calcular as horas extras, além de ter confessado que não procedia de forma correta o cálculo dessas horas. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. Os arestos colacionados não satisfazem os requisitos da Súmula nº 296, I/TST visto que não são específicos, pois não tratam de erro no divisor utilizado para calcular o valor das horas extras. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro