TST - E-RR - 1795800-94.2003.5.09.0008

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20/10/2008
31/10/2008
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

EMBARGOS - SUJEIÇÃO À SISTEMÁTICA DA LEI Nº 11.496/2007 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO PARCIAL - SÚMULA Nº 327/TST

Em se tratando de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, aplica-se à hipótese a prescrição parcial, nos termos previstos pela Súmula nº 327/TST: "Tratando-se de pedido de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tão-somente, as parcelas anteriores ao qüinqüênio."

Embargos não conhecidos.

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