TST - AIRR - 40340-92.2007.5.04.0231

TST - AIRR - 40340-92.2007.5.04.0231

CompartilharCitação
01/10/2008
17/10/2008
2ª Turma
Ministro Renato de Lacerda Paiva

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - FGTS - MULTA DE 40%. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte. Aplicabilidade do art. 896, §6º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957, de 12/1/2000. Agravo desprovido.

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro