AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - FGTS - MULTA DE 40%. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte. Aplicabilidade do art. 896, §6º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957, de 12/1/2000. Agravo desprovido.