VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA.
A pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, mediante o qual se deferiu o pleito de reconhecimento de relação de emprego com supedâneo nos elementos de prova, demanda o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.