AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS TRASLADADAS. NÃO-CONHECIMENTO. ARTIGO 830 DA CLT E ITEM IX DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/99 DO TST.
Não se conhece do agravo de instrumento quando as fotocópias das peças utilizadas para a sua formação se encontram sem a devida autenticação, tampouco cuidam os subscritores do agravo de declará-las autênticas, sob sua responsabilidade, a teor do que estabelecem o artigo 830 da CLT e o Item IX da Instrução Normativa nº 16/99 do Tribunal Superior do Trabalho.
Agravo de instrumento não conhecido.