TST - RR - 1871100-36.2004.5.09.0652

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17/09/2008
06/10/2008
5ª Turma
Ministra Kátia Magalhães Arruda

RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HABITUALIDADE. Decisão do Regional em harmonia com a diretriz traçada na Súmula nº 85, IV, desta Corte Superior. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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