TST - AIRR - 96140-38.2006.5.04.0103

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27/05/2008
20/06/2008
3ª Turma
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST E DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. Pontua o § 6º do art. 896 da CLT que, "nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República". Na ausência de atendimento de tais pressupostos, não merece trânsito o recurso de revista interposto contra acórdão proferido em processo submetido ao rito sumaríssimo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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