STJ - HC 317170 / RJ 2015/0038595-9

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03/09/2015
05/10/2015
T6 - SEXTA TURMA
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PROIBIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. FUGA PARA EVITAR PRISÃO EM FLAGRANTE. DENEGADA A ORDEM. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na fuga para evitar a prisão em flagrante, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Ordem de habeas corpus denegada.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,por maioria, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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