STF - RE 417828 AgR / SP - SÃO PAULO

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24/05/2016
13/06/2016
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
Ementa RECURSO EXTRAORDINÁRIO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – Cabível é o recurso extraordinário contra decisão mediante a qual tenha sido julgada a causa. COMPETÊNCIA – INDEFINIÇÃO – Ainda pendente o tema competência, descabe articular com a violência a preceito que a define.
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Senhores Ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 24.5.2016.
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