STJ - REsp 815894 / SP 2006/0015305-0

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17/10/2006
18/12/2006
T5 - QUINTA TURMA
Ministro FELIX FISCHER (1109)
PENAL. ART. 171, CAPUT, DO CP. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. MULTA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PRESCRIÇÃO. I - A pena de multa e prestação pecuniária, modalidade de pena restritiva de direitos, possuem naturezas jurídicas distintas. III - As penas restritivas de direitos prescrevem no mesmo prazo em que prescreveria a pena privativa de liberdade que elas substituíram. Recurso provido. Writ concedido de ofício para se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, concedendo "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
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