STF - ARE 1474973 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO

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04/04/2024
16/04/2024
Tribunal Pleno
Min. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Ementa: Direito civil e processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação demolitória. Construção às margens de rodovia federal. Irregularidade. Indenização. Pretensão meramente infringente. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.
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