STF - ARE 1470328 ED-AgR-AgR / SP - SÃO PAULO

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04/04/2024
16/04/2024
Tribunal Pleno
Min. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Recurso interposto contra decisão colegiada. Inviabilidade. Recurso não conhecido. 1. Agravo interno contra acórdão do Plenário desta Corte. 2. O agravo interno é o recurso destinando a impugnar as decisões monocráticas proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (arts. 1.021 do CPC e 317 do RI/STF). Nesse contexto, incabível a interposição do referido recurso para impugnar decisão colegiada do Plenário desta Corte. Precedentes. 3. A interposição de recurso incabível não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de eventual recurso adequado, razão pela qual cabível a imediata certificação do trânsito e baixa dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão. 4. Agravo interno a que se nega conhecimento com a certificação do trânsito em julgado e da baixa dos autos à origem.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado na data do julgamento e a baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.
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