STF - MS 36675 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL

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26/02/2024
12/04/2024
Segunda Turma
Min. GILMAR MENDES
Agravo regimental no mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Tribunal de Contas da União. 4. Tentativa de colaboração travada diretamente com o TCU. Parecer favorável da área técnica do Tribunal e do Ministério Público junto ao TCU. Rejeição da colaboração pelo Plenário. Ausência de indicação concreta e justificada dos motivos que levaram à recusa da colaboração. Fundamentação inidônea. 5. Violação aos princípios da boa-fé e da confiança legítima. Inadmissibilidade de comportamento contraditório por parte da Administração Pública. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, e do voto divergente do Ministro Edson Fachin, que dava provimento ao agravo regimental, de modo a denegar a segurança pleiteada, cassando a liminar anteriormente concedida, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.
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