STF - Rcl 63674 AgR / SP - SÃO PAULO

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19/12/2023
17/01/2024
Primeira Turma
Min. CÁRMEN LÚCIA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE COM O DECIDIDO NO TEMA 788 DA REPERCUSSÃO GERAL. QUESTÃO OBJETO DO PRESENTE PROCESSO QUE TRATA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E NÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
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