STF - RE 1162672 ED-segundos / SP - SÃO PAULO

STF - RE 1162672 ED-segundos / SP - SÃO PAULO

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04/12/2023
08/01/2024
Tribunal Pleno
Min. DIAS TOFFOLI
EMENTA Segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Não acolhimento do pedido de modulação dos efeitos da decisão. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não se vislumbram razões para se modularem os efeitos do acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
(ED-segundos) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023.
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